“Displacement of employees – New functionality of social security”, article by Pedro da Quiteria Faria, partner of AdC ECIJA. (Article only available in Portuguese)
Desde o passado dia 12 de Abril que o destacamento de trabalhadores por conta de outrém de entidades empregadoras portuguesas para países da União Europeia, do Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia, Liechtenstein) ou para a Suíça, foi, de facto, simplificado através da criação de uma nova funcionalidade online, disponível no site da Segurança Social Direta, medida esta que se encontrava vertida no Simplex 2017, e que na realidade significa um passo relevante na eliminação da burocracia e tempo de espera para efeitos de deferimento/licitude formal do destacamento, até agora existente, e no necessário e fundamental encurtamento de prazos para as empresas – e são cada vez em maior número dada a crescente internacionalização – que tantas vezes desesperavam quando necessitavam de recorrer a este instrumento legal.
Esta nova funcionalidade foi apresentada pelo ministro do Trabalho, Vieira da Silva, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, na Associação Empresarial da Região de Leiria (NERLEI), onde marcámos presença.
A entrega do requerimento online efetua-se através do site Segurança Social Direta em: (https://app.seg-social.pt/sso/login?service=https%3A%2F%2Fapp.seg-social.pt%2Fptss%2Fcaslogin)
O registo do pedido de destacamento efetua-se agora, de forma bastante simples, seguindo os seguintes passos:
1. Aceder a Menus Emprego
2. Destacar trabalhador para o estrangeiro
3. Registar pedido de destacamento
4. Seleção do país de destino;
5. Entrega dos documentos da entidade empregadora;
6. Identificação do trabalhador a ser destacado;
7. Identificação dos dados do destacamento;
8. Identificação da empresa de destino.
Após a análise e conclusão do pedido pelos serviços da Segurança Social, é enviada uma mensagem pela Segurança Social Direta para entidade empregadora requerente.
Esta nova funcionalidade irá inexoravelmente reduzir substancialmente o período de espera para a obtenção do documento portátil A1, que valida o destacamento e que será posteriormente enviado à entidade destacante.
Com este novo procedimento informático, a empresa poderá ainda acompanhar o processo, desde a entrega do pedido até à emissão do destacamento, consultar os pedidos já efetuados, entregar documentos em falta, emitir comprovativo do pedido e ainda cancelar, cessar ou prolongar um destacamento.